Procedimentos para entrega da Safra

Prezado Cooperado,

Estamos concluindo mais uma safra e chegou o momento de colhermos os bons frutos do nosso trabalho. A Cocapec reconhecendo a importância deste momento planejou e organizou as suas estruturas para que seja possível receber sua produção com eficiência e segurança, e assim, encerrarmos com êxito essa etapa. Por isso, gostaríamos de resgatar e informar alguns pontos importantes que auxiliarão na entrega do seu café:

  • Nesta safra, cada unidade da Cocapec receberá o café em modalidades específicas, veja abaixo como fica a entrega e o horário de recebimento em cada local:
Unidade Tipo de Recebimento Horário de Recebimento
Franca – Matriz Big Bag / Granel / Sacaria de juta 2ª a 6ª feira das 7h30 às 16h30

 

Aos sábados das 7h30 às 10h30

 

Sacaria de juta apenas de Segunda à Sexta das 7:30 às 16:30

 

Pedregulho - Núcleo Big Bag / Granel / Sacaria de juta
Claraval – Núcleo Big Bag / Granel / Sacaria de juta
Capetinga – Núcleo Big Bag / Granel / Sacaria de juta
Ibiraci – Núcleo Big Bag / Granel / Sacaria de juta
Cristais  Cristais Paulista- Núcleo Big Bag/ Granel
Franca – Ceagesp Neste local não haverá recebimento de café este ano

 

Observações: 

  • Os cafés entregues em big bag/granel, que chegarem até às 16h30 serão descarregados no mesmo dia e os que vierem em sacaria de juta e entrarem até o horário limite, o desembarque será realizado até às 17h30. Após este período, o trabalho será realizado no próximo dia útil. Os veículos que pernoitarem nas dependências da cooperativa, deverão apresentar a nota fiscal devidamente preenchida e com a carga adequadamente coberta para proteção do café.

 

  • Para melhorar a logística, a Cocapec poderá no momento em que julgar necessário, acondicionar em big bags, os cafés recebidos em sacaria de juta.

 

  • A partir do dia 11 de julho, a Cocapec iniciará o recebimento de café aos sábados;

 

  • A cooperativa disponibiliza a um custo bem acessível, o Seguro do Transporte de Café da propriedade até os armazéns. Os cooperados interessados deverão manifestar o interesse, assinando o termo de adesão na cooperativa.

 

  • Não transportar cafés sem a nota fiscal, evitando riscos com o fisco e a seguradora, caso tenha contratado. Para os depósitos realizados nos núcleos paulistas, certifique-se que o talão de notas esteja dentro do prazo de validade e seja referente à propriedade rural cadastrada junto à cooperativa. Havendo necessidade de regularização, procure o Setor de Cadastro. No caso de nota fiscal eletrônica, providenciar a mesma com antecedência, principalmente nos finais de semana. Em qualquer dos casos, o veículo carregado só poderá entrar na cooperativa com a nota fiscal devidamente preenchida e válida;

 

  • Nos núcleos mineiros, a emissão da nota fiscal para transporte do café da propriedade rural até a Cocapec (natureza da operação: entrada para depósito) deve respeitar a quantidade solicitada. Nos casos de cafés a granel, sugerimos que a nota fiscal emitida contemple uma quantidade aproximada e após a confirmação da quantidade seja feita uma nota corretiva. Vale lembrar que esta nota fiscal é válida apenas por 24 horas;

 

  • Para os cafés transportados a granel, solicitamos que verifiquem as tampas dos tanques de combustíveis e vazamentos para não comprometer a qualidade do produto e revisem os forros dos assoalhos dos caminhões, para evitar perdas com vazamento de café;

 

  • Pedimos que oriente o motorista quando houver mais de um lote na carga, que o mesmo comunique a cooperativa, e ainda se possível identifique os mesmos, a fim de evitar misturas de lotes no ato do recebimento;

 

  • O teor de umidade do café beneficiado ideal é de 11 a 11,5%;

 

  • Quando utilizar sacas de juta, as mesmas devem estar em boas condições, respeitando o peso máximo de 59 kg/saca e costurada no local correto. Caso não estejam de acordo com o solicitado, poderá haver custo com o reensaque;

 

  • Os cafés tipo “escolha” serão recebidos apenas em sacaria de juta, evitando a contaminação do equipamento que recebe o café à granel. Não serão aceitas sacarias plásticas ou big bags, devido dificuldade de empilhamento;

 

  • Para os cafés certificados (UTZ Certified/Rainforest), deverá ser preenchido o número do certificado na nota fiscal da propriedade e realizado o devido lançamento no site conforme determina a empresa certificadora;

 

  • Os lotes de cafés considerados pelo cooperado como “especiais” deverão ser informados no ato da entrega ao Departamento de Café;

 

  • Os cooperados que realizaram operações de TROCA DE CAFÉ X INSUMOS, CPR e VENDA FUTURA poderão antecipar a entrega e a liquidação destas, tendo os seguintes benefícios:

13.1) Transferência dos lotes de café das propriedades para os armazéns da cooperativa, evitando riscos de roubo na zona rural;

13.2) Para os títulos financiados e/ou vencidos, a liquidação antecipada suspende a cobrança de juros e, em particular, para os títulos financiados, garante o desconto de 3% sobre a pontualidade, quando houver;

13.3) Os valores antecipados de venda futura de café para pagamento dos títulos financeiros não sofrerão desconto de antecipação, a fim de não prejudicar o benefício acima citado;

13.4) Não serão cobradas taxas de seguros sobre os lotes ou volume de café utilizados nas liquidações das situações mencionadas, se estas forem realizadas até 31/07/2020;

13.5) OBRIGATORIAMENTE, o cooperado deverá manifestar este interesse junto ao Departamento de Café da cooperativa. A autorização para quitação antecipada será concedida somente se as amostras prévias dos lotes estiverem devidamente aprovadas, livres e desvinculadas de qualquer garantia do produto. Procurar ajustar a qualidade da máquina de benefício ao padrão dos cafés dessas operações. Para mais esclarecimentos, entrar em contato com as Gerências, Departamento de Café ou Coordenadores dos Núcleos.

Desejamos um bom trabalho e uma colheita bastante produtiva.

Saudações Cooperativistas,

Diretoria Executiva