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Atualização sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Por Sescoop/SP:

Postado em: 06/01/23
No dia 26 de dezembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1150/2022, que alterou o prazo para que produtores rurais se inscrevam no Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A MP estabelece que o órgão ambiental precisa convocar o produtor e, só após essa data, o agricultor terá até 180 dias para responder ou assinar o termo de compromisso ao PRA.

Pela Lei 13.887 /19, o agricultor teria até 31/12/2020 para se inscrever no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e se beneficiar das vantagens do PRA, tais como acesso ao crédito rural, realizações de atividades econômicas em áreas de preservação permanente, entre outras.

A Lei estabeleceu também que a adesão ao PRA deveria ser requerida em até dois anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2022.

A adesão ao Programa de Regularização Ambiental faz o proprietário da área rural comprometer-se com a regularização de suas pendências ambientais. Vale lembrar que o processo de regularização consiste em quatro etapas, sendo:
1)      Inscrição no CAR – etapa concluída;

2)      Acompanhamento – etapa concluída;

3)      Regularização – a ser realizada;

4)      Negociação – caso o imóvel rural tenha um excedente de vegetação nativa.

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