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Café da Colômbia consegue vitória sobre proteção de origem na Europa
por CaféPoint
As informações são do site da FNC/ Tradução por Juliana Santin
A Federação Nacional de Cafeicultores da Colômbia obteve uma vitória emblemática nos tribunais europeus na defesa da Indicação Geográfica Protegida “Café da Colômbia” frente às marcas que buscam se aproveitar da reputação dessa origem para o segmento de cafeterias.
Em uma resolução que cria um precedente para casos posteriores e amplia o âmbito de proteção, o Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) confirmou que a proteção das Indicações Geográficas ou Denominações de Origem, como Café da Colômbia, frente ao registro das marcas conflitivas, não se limitam a casos de produtos da mesma classe, como o café, mas sim, envolve serviços que podem gerar confusão frente aos consumidores.
Essa nova vitória para o Café da Colômbia como Indicação Geográfica/Denominação de Origem Protegida (IGP/DOP) é fruto do trabalho da equipe de Propriedade Intelectual da Federação Nacional de Cafeicultores (FNC) para a adequada caracterização, promoção e defesa de origem o que, por sua vez, traduz-se em valor agregado para os produtores e garantia de qualidade aos consumidores.
As Indicações Geográficas são um elemento chave da estratégia de valor agregado da Federação. Inclusive, alguns dos autores da Missão Cafeeira recentemente ratificaram que a Colômbia é dos poucos países produtores de grão que alcançaram o nível de conhecimento necessário em temas associados com Denominações de Origem e que a Federação adianta uma das estratégias mais sofisticadas no mundo para proteger e promover suas Indicações Geográficas.
Entre 2010 e 2011, a FNC denunciou ante a Sala de Recursos do Serviço de Harmonização do Mercado Interno (OAMI) da UE que as marcas “COLOMBIANO HOUSE” e “COLOMBIANO COFFEE HOUSE”, que incluem o termo “COLOMBIANO” para serviços de restaurante ou cafeteria, constituíam infração da IGP “Café da Colômbia”, segundo o regulamento da UE sobre IGP/DOP de produtos agrícolas e alimentícios.
No primeiro caso, a FNC solicitou a denegação do registro da marca e, no segundo, a anulação da marca registrada. Em ambos os casos, a FNC alegava que a proteção da IGP “Café da Colômbia” se estende a supostos de uso direto ou indireto, evocação ou aproveitamento da reputação de IGP sem necessidade que seja um produto da mesma classe ou sequer similar ou comparável (café colombiano).
A Sala de Recursos da OAMI rechaçou as solicitações da FNC, argumentando que a proteção da IGP “Café da Colômbia” e a consequente denegação ou anulação de marcas somente aplicava para produtos da mesma classe e não para serviços de restaurantes ou cafeterias.
Para a FNC, a OAMI se equivocava ao aplicar o artigo 14 do Regulamento 510/06 da UE (que exige que a marca denunciada e a IGP prévia se referiam à mesma classe de produtos) no lugar do artigo 13 (que estabelece o âmbito de proteção das IGP e não exige tal coincidência de produtos).
Acolhendo a tese da FNC e aceitando os recursos apresentados contra essas resoluções da Sala de Recursos da OAMI, em 18 de setembro o Tribunal Geral anulou as resoluções que negavam a proteção de IGP “Café da Colômbia” frente a “COLOMBIANO HOUSE” e “COLOMBIANO COFFEE HOUSE”. Agora, esta mesma Sala da OAMI deverá ditar novas resoluções, mas atendendo ao critério imposto pelo Tribunal.
Vale recordar que em 2 de fevereiro, em um caso diferente, a Divisão de Oposição da OAMI negou o registro da marca “COLOMBUENO” para serviços de restaurantes ou cafeterias, por ser conflitiva com a IGP “Café da Colômbia”.
Porém, é agora o próprio Tribunal Geral da UE que confirma que a proteção desses direitos não se limita unicamente a casos de marcas registradas posteriormente para produtos da mesma classe (café) que o amparado pelo DOP e IGP.
“Esta decisão e o trabalho da Federação enviam um poderoso sinal a quem busca aproveitar-se da reputação de uma Denominação de Origem para fazer comércio vendendo produtos de qualidade inferior ou produtos de outras origens”, disse Massimo Vittori, diretor executivo da Rede Mundial das Indicações Geográficas (OriGIn) com sede em Genebra, na Suíça.
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