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Câmara aprova MP sobre parcerias entre cooperativas e poder público

por OCB:

Na noite desta quarta-feira (28/10), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com pequenas alterações, a Medida Provisória (MPV) 684/2015, que estabelece o novo regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública e entidades sem finalidade lucrativa, contemplando os interesses do cooperativismo. O texto aprovado provém do relatório do deputado Eduardo Barbosa (MG). Para acessa-lo, clique aqui.

De acordo com a MPV 684/2015, as organizações da sociedade civil terão de participar de processo seletivo (chamamento público) e cumprir uma série de exigências para fechar parcerias com os governos. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, ter “ficha limpa” e, pelo menos, três anos de existência.

Especificamente às cooperativas, o texto aprovado contém dispositivo que permite a continuidade de celebração de instrumentos que substituirão os atuais convênios e contratos de repasse, desde que estas estejam capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e cunho social. A perspectiva é que fique a critério do gestor público avaliar se as ações atendem aos requisitos do interesse público e cunho social nestas parcerias.

Além disso, as cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica, como a necessidade de constituição de conselho fiscal capaz de opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, além da escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

TRAMITAÇÃO: A MPV 684/2015 segue agora para a análise do plenário do Senado Federal e, caso aprovada, para a sanção presidencial. O Sistema OCB trabalhará junto ao Poder Executivo para manter no texto da lei os dispositivos que tratam sobre as parcerias das cooperativas com o poder público.

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