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Carta COCAPEC Safra 2019

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Carta COCAPEC Safra 2019
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Franca, 18 de junho de 2019
Prezado Cooperado,
Estamos concluindo mais uma safra e chegou o momento de colhermos os bons frutos do nosso trabalho. A Cocapec reconhecendo a importância deste momento planejou e organizou as suas estruturas para que seja possível receber sua produção com eficiência e segurança, e assim, encerrarmos com êxito mais uma safra. Por isso, gostaríamos de resgatar e informar alguns pontos importantes que o auxiliarão na entrega do seu café:
Observação: Os cafés entregues em big bag/granel, que chegarem no horário limite (16h30) serão descarregados no mesmo dia. Já os que vierem em sacaria e der entrada até às 16h30, o desembarque será realizado até às 17h30, após este horário o trabalho será realizado no próximo dia útil. Os veículos que pernoitarem nas dependências da cooperativa, deverão apresentar a nota fiscal devidamente preenchida e com a carga adequadamente coberta para proteção do café.
- O teor de umidade do café beneficiado ideal é de 11 a 11,5%;
- Quando utilizar sacas de juta, elas devem estar em boas condições de uso, respeitando-se o peso máximo de 59 kg/Saca, e costurada no local correto. Caso não estejam de acordo com o solicitado, poderá haver custo com o reensaque;
- Para os cafés tipo “escolha”, receberemos apenas em sacaria de juta evitando a contaminação do equipamento que recebe o café a granel, não serão aceitas sacarias plásticas e/ou em big bags, dada a dificuldade de empilhamento;
- Nesta safra cada unidade da Cocapec receberá o café em modalidades específicas.
Unidade | Tipo de Recebimento | Horário de Recebimento |
Franca – Matriz | Big Bag / Granel / Sacaria | 2ª a 6ª feira das 7h30 às 16h30 Aos sábados das 7h30 às 10h30 Sacaria apenas de Segunda à Sexta das 7:30 às 16:30 |
Pedregulho - Núcleo | Big Bag / Granel / Sacaria | |
Claraval - Núcleo | Big Bag / Granel / Sacaria | |
Capetinga - Núcleo | Big Bag / Granel / Sacaria | |
Ibiraci – Núcleo | Big Bag / Granel / Sacaria | |
Cristais - Núcleo | Big Bag/ Granel |
- Não transportar cafés sem a nota fiscal, evitando riscos com o fisco e com a seguradora, caso tenha contratado. Para os depósitos realizados em núcleos paulistas, certifique-se que o talão de notas para depósito do café esteja dentro do prazo de validade e que o mesmo seja referente à propriedade rural cadastrada junto à cooperativa. Havendo necessidade de regularização, procure o Setor de Cadastro. No caso de nota fiscal eletrônica, providenciar a mesma com antecedência, principalmente nos finais de semana. Em qualquer dos casos, o veículo carregado só poderá entrar na cooperativa com a nota fiscal devidamente preenchida e válida;
- A cooperativa disponibiliza o seguro do transporte de café da propriedade até o armazém, a um custo bem acessível, para isto o cooperado deverá manifestar seu interesse, assinando o termo de adesão na matriz ou junto ao seu núcleo.
- Nos núcleos mineiros, a emissão da nota fiscal para transporte do café da propriedade rural até a Cocapec (natureza da operação: entrada para depósito) deve respeitar a quantidade solicitada. Nos casos de cafés a granel, sugerimos que a nota fiscal emitida contemple uma quantidade aproximada e após a confirmação da quantidade seja feita uma nota corretiva. Vale lembrar que esta nota fiscal é válida apenas por 24 horas;
- Solicitamos que, para os cafés transportados a granel, verifiquem as tampas dos tanques de combustíveis e vazamentos para não comprometer a qualidade do produto e que para evitar perdas com vazamento de café, os forros dos assoalhos dos caminhões sejam revisados. Pedimos ainda que oriente o motorista quando houver mais de um lote na carga, que o mesmo comunique a cooperativa, e ainda se possível identifique os mesmos, a fim de evitar misturas de lotes no ato do recebimento;
- Quando enviar cafés certificados (UTZ Certified/Rainforest), preencher o número do certificado na nota fiscal da propriedade e o devido lançamento no site conforme determina a empresa certificadora;
- Os lotes de cafés considerados pelo cooperado como “especiais”, deverão ser informados no ato da entrega ao departamento de café.
- Os cooperados que realizaram operações de TROCA DE CAFÉ X INSUMOS, CPR e VENDA FUTURApoderão antecipar a entrega e a liquidação destas, tendo os seguintes benefícios:
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