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CNC atua para preservar recursos à cafeicultura brasileira

por P1 / Ascom CNC

Postado em 09/10/2020

 

BALANÇO SEMANAL — 05 a 09/10/2020
 
CNC atua para preservar recursos à cafeicultura brasileira
Conselho identificou risco que as PECs 186 e 188 trazem ao capital do Funcafé e conduziu posicionamentos com o relator, senador Márcio Bittar
O Conselho Nacional do Café (CNC), ao monitorar os trabalhos do Congresso Nacional, identificou que o texto das Propostas de Emenda à Constituição nº 186 e nº 188 trazem risco aos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), principal fonte de recursos exclusiva ao setor.
Segundo a entidade, as duas PECs possuem dispositivos que abrem a possibilidade de desvio dos superávits anuais do Funcafé para amortização da dívida pública federal.
Com a intensificação das discussões sobre o lançamento do programa social Renda Cidadã, o CNC identificou que o relator, senador Márcio Bittar, está empenhado em agilizar a apresentação do relatório das PECs 186 e 188, o que pode acontecer já na próxima semana.
Diante disso, o presidente Silas Brasileiro se reuniu com Silvio Farnese, diretor do Departamento de Comercialização e Abastecimento, que é a seção dentro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) responsável  pelo Fundo, para debater a ameaça e buscar um alinhamento para blindar o Funcafé. Ele levará a matéria para conhecimento do Secretário de Política Agrícola, César Halum, e da ministra Tereza Cristina.
O CNC também vem solicitando apoio às cooperativas associadas, aos demais segmentos da cadeia produtiva e, principalmente, da Frente Parlamentar do Café, em especial com o vice-presidente, deputado Evair de Melo.
“Seu gabinete está providenciando uma manifestação da bancada com base em nosso posicionamento. Também cremos que as entidades do agronegócio café se unirão a esse pleito, somando esforços na defesa do Funcafé”, conta.
O presidente do CNC conclui que, por ter sido constituído com recursos do setor privado, o saldo do Funcafé não pode ser desvirtuado da finalidade prevista na sua criação, que é apoiar o desenvolvimento da cadeia produtiva do café.
“Para isso, contamos também com o apoio de diversos senadores, capitaneados por Jorginho Mello, que teve papel importante para que preservássemos o Funcafé nos trâmites relacionados à PEC 187”, completa.
PONTOS DE ATENÇÃO
Abaixo, seguem os pontos críticos identificados pelo CNC no teor das Propostas de Emenda à Constituição em relação aos riscos para o Funcafé.
PEC 186 (Art. 3o – §1o -Inciso II): destinação do excesso de arrecadação e do superávit financeiro das fontes de recursos, apurados nos orçamentos fiscal e da seguridade Social da União, com exceção do excesso de arrecadação e do superávit financeiro decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas com Estados, Distrito Federal e Municípios, à amortização da dívida pública federal.
PEC 188 (Art. 7º): o excesso de arrecadação e o superávit financeiro das fontes de recursos, apurados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, com exceção daqueles decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas com Estados, Distrito Federal e Municípios, serão destinados à amortização da dívida pública federal.

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