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CNC – Balanço Semanal de 03 a 07/04/2017

por P1 / Ascom CNC:

BALANÇO SEMANAL — 03 a 07/04/2017

A pedido do CNC, linha de Custeio do Funcafé tem prazo de contratação antecipado; Fundo terá recorde de R$ 4,890 bilhões em 2017

FUNCAFÉ 2017 — Conforme comunicado pelo CNC na segunda-feira, 3 de abril (confira em http://www.cncafe.com.br/site/interna.php?id=13209), o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) disponibilizará R$ 4,890 bilhões ao setor na safra 2017. Esse volume é o maior da história à disposição da cadeia produtiva do café e representa elevação de 5,6% na comparação com o orçamento de 2016, devido ao aumento dos valores destinados às linhas de Custeio, Estocagem, Financiamento para Aquisição de Café (FAC) e Capital de Giro para Cooperativas de Produção.

Do volume total de recursos aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), acatando orientação do Comitê Diretor de Planejamento Estratégico (CDPE) do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), R$ 1,010 bilhão serão destinados à linha de financiamento de Custeio, que, a pedido do CNC, teve seu prazo de contratação antecipado pelo Governo Federal para o intervalo entre 1º de julho e 30 de abril do ano seguinte – anteriormente ia de 1º de outubro a 31 de julho –, o que possibilitará a obtenção do crédito por produtores que necessitam desses valores antes de outubro, facilitando a aquisição, por exemplo, de insumos.

Para as demais linhas, os valores foram definidos da seguinte forma: (i) R$ 1,862 bilhão para Estocagem; (ii) R$ 1,063 bilhão para FAC; (iii) R$ 925,2 milhões para Capital de Giro, sendo R$ 425,2 milhões para Cooperativas de Produção, R$ 300 milhões para Indústrias de Torrefação e R$ 200 milhões para as de Solúvel; (iv) R$ 20 milhões para Recuperação de Cafezais Danificados; e R$ 10 milhões para Contratos de Opção e Operações em Mercados Futuros.

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O CNC recorda que o capital poderá ser acessado pelos beneficiários das linhas de crédito através das instituições financeiras credenciadas ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e habilitadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a aplicar e administrar os recursos do Funcafé. Para habilitação, as instituições devem apresentar proposta e relação de documentos constante do Aviso publicado no Diário Oficial da União, que pode ser acessado clicando aqui.

REFORMA TRABALHISTA — De acordo com as informações que transmitimos no balanço semanal anterior, o presidente executivo Silas Brasileiro coordenou o evento “Agro em Questão – Workshop Reforma Trabalhista”, realizado pelo Conselho do Agro e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, na sede da entidade, em Brasília (DF).

O evento foi dividido em duas etapas: “Por que uma Reforma Trabalhista?”, na qual os debatedores falaram sobre propostas fundamentais para se modernizar a legislação, e “A proposta do campo”, em que foram discutidos os pontos do setor agropecuário. Destacamos, na sequência, o resumo das explanações de cada participante.

Por que uma reforma trabalhista?

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Iniciando a primeira parte, o mediador do evento, o jornalista Alexandre Garcia, considerou que as manifestações contra as reformas, na realidade, são contra o emprego e a produção e que as potencialidades do Brasil, citadas pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (confira em http://www.cncafe.com.br/site/interna.php?id=13204), denotam a nossa responsabilidade em torná-las uma realidade.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, apontou que existe descontentamento geral, por parte de empregadores e empregados, sobre o modo como as relações trabalhistas se desenvolvem. Segundo ele, os trabalhadores estão descontentes com o desemprego e com o fato da proteção a essa categoria existir apenas no papel, enquanto o descontentamento dos empregadores vem por parte de cobranças excessivas e do fato de as empresas estarem quebrando.

Ives Gandra revelou que há muita insegurança jurídica e lentidão na Justiça do Trabalho, sendo, em média, necessários 10 anos para finalizar um processo. Além disso, quando o mesmo é concluído, a empresa já quebrou e o trabalhador acaba não recebendo seus direitos. O ministro também criticou os exageros cometidos pela justiça trabalhista, que, sob sua ótica, geram passivos impagáveis, quebrando pequenas empresas, o que, consequentemente, implica que, para beneficiar um trabalhador, a justiça desemprega outros nove.

Segundo ele, a Justiça do Trabalho está distante do ideal na prática, pois anula sistematicamente cláusulas de convenções e acordos coletivos, com o Estado erroneamente tutelando os sindicatos. Ives Gandra anotou, ainda, que o judiciário trabalhista cria direitos novos, por meio da aplicação de princípios de baixa densidade normativa, como o da dignidade da pessoa humana; faz predominar o repúdio aos meios alternativos de resolução de conflitos, como a arbitragem ou dissídios individuais; e possui excesso de processos, além da lentidão nos julgamentos.

O ministro disse que, como resultado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem sistematicamente reduzido a competência da Justiça do Trabalho pelo excesso de proteção ao trabalhador. “Excessos cometidos por muitos juízes do trabalho estão contribuindo para que a reforma trabalhista avance”, alertou. Em função disso, o presidente do TST recomendou como necessário um marco regulatório também para as indenizações, que muitas vezes são desproporcionais, pois o ativismo judiciário faz com que se criem direitos novos.

Ives Gandra citou ter esperança que a reforma ajude a Justiça do Trabalho a fazer uma autocrítica para chegar a um ponto de equilíbrio, com apoio do STF. Por fim, recordou que o papel dos juristas trabalhistas é harmonizar as relações, conforme dispõe o Art. 766 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “nos dissídios coletivos, deve-se buscar justo salário ao trabalhador e justa retribuição aos empregadores”. Ou seja, é necessário encontrar um ponto de equilíbrio.

Em sua explanação, o professor da Universidade de São Paulo (USP), Hélio Zylberstajn, traçou um paralelo com a Europa e argumentou que, diferente do ocorrido no Velho Continente, no Brasil o desemprego não é estrutural, é conjuntural, é um fenômeno cíclico, correlacionado ao desempenho da economia, havendo liberdade para demitir. Portanto, ele destacou que não é válido usar estudos que examinam a reforma trabalhista na Europa para concluir sobre os impactos da reforma trabalhista brasileira.

O professor revelou que as negociações coletivas europeias são fortes, onde, além de salários e condições de trabalho, cuidam também da administração dos conflitos, com a busca do equilíbrio social no ambiente laboral. Por outro lado, no Brasil, recorre-se à primeira instância da Justiça do Trabalho para solucionar um conflito. O sistema brasileiro, conforme ele, é incompleto, não havendo pleno exercício da negociação coletiva, que sofre interferência do Estado, portanto, faz-se necessário caminhar para uma solução de conflitos primeiramente por acordos.

Em relação à reforma trabalhista proposta pelo Governo, Zylberstajn apresentou as seguintes considerações:

(i)      Estabelecimento do negociado sobre o legislado: hoje, predomina o foco das convenções somente na negociação dos salários. Os sindicatos têm avançado em correção acima da inflação, com pisos que se distanciam do salário mínimo, mas é necessário avançar também na solução de conflitos. A média histórica das reclamações trabalhistas no Brasil é de 5% (cinco reclamações para cada 100 postos de trabalho). Atualmente, período de crise econômica, está em 6% e crescendo, o que comprova o viés de seguro desemprego nas reclamações trabalhistas;

(ii)     Criação do representante dos trabalhadores no local de trabalho: regulamenta o Art. 11 da Constituição Federal, corrigindo o erro do sistema brasileiro, que nega o conflito. Nos outros países, que não o negam, criam-se espaços, mecanismos e rotinas para negociações no próprio ambiente de trabalho, por isso a quantidade de conflitos levados para arbitragem ou para a Justiça do Trabalho é bem menor. Entretanto, é necessário definir melhor a eleição do representante dos trabalhadores no local do trabalho, com a criação de um órgão tripartite para apoiar essas eleições sendo uma possibilidade;

(iii)    Lista de 13 itens que poderão ser negociados: é uma contradição. O PL 6.787 deveria listar apenas o que não pode ser negociado, como questões relativas à saúde e à segurança do trabalho, deixando o restante aberto para entendimento entre as partes. Os sindicatos sabem negociar, mas existe um problema de representatividade, por isso seria interessante, para evitar questionamentos, a prevalência do negociado apenas na convenção coletiva e não em acordo coletivo. A convenção coletiva seria ratificada em cada empresa no acordo coletivo. Por fim, é fundamental esclarecer o óbvio, que a “rescisão do contrato de trabalho rescinde o contrato de trabalho”, porque, na prática, isso não ocorre. Deve-se delegar a responsabilidade às partes responsáveis por negociar essa rescisão.

O presidente do Instituto CNA, Roberto Brant, explanou que a negação de que os direitos dos trabalhadores previstos no Art. 7º da Constituição Federal podem ser negociados impede a adaptação da sociedade à realidade econômica. Segundo ele, sociedades contratuais são mais livres, ao passo que as sociedades estatutárias, por serem mais rígidas, têm dificuldade de se adaptarem ao ambiente econômico, impactando seu desenvolvimento.

Brant anotou que a Constituição Federal é tão complexa que o papel dos governos continuará sendo o de reformá-la. Ele afirmou que a reforma trabalhista não quer tirar direitos, mas sim mudar a forma como esses direitos são administrados pela sociedade, pois, há 30 anos o Brasil está na qualidade de uma sociedade estacionária, uma base sólida para turbulências sociais. Por fim, o presidente do Instituto CNA recomentou que as relações contratuais devem prevalecer e que é necessário estabelecer uma cultura de negociação no Brasil para evitar que os conflitos sigam automaticamente à justiça.

A proposta do campo

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O deputado federal Rogério Marinho, relator da Reforma Trabalhista na Comissão Especial da Câmara, considerou que as relações de trabalho estabelecidas pela CLT não se adéquam à atual realidade brasileira, pois são voltadas para o empregado de fábricas. Hoje, segundo ele, as relações do trabalho são as mais diversas possíveis, sendo necessário fortalecer as negociações coletivas, que estão amparadas na Constituição Federal e na própria CLT.

Marinho informou que a reforma trabalhista não resultará em perda de direitos, principalmente porque eles estão dispostos no Art. 7º da Constituição e não podem ser alterados por lei ordinária, e avaliou que a proposta enviada à Câmara dos Deputados pelo Governo Federal (PL 6.787) é tímida, por isso há muito espaço para avanços, o que se denota pelas 841 emendas apresentadas. Disse que a Comissão Especial pretende avançar em outros temas, além dos propostos pelo Executivo, regulamentando novas formas de trabalho, como o teletrabalho e a jornada intermitente, que é uma tradição nos Estados Unidos.

O parlamentar expôs que o objetivo da reforma trabalhista será garantir segurança jurídica, clareando as regras para evitar excesso de “judicialização”, interpretações díspares entre as instâncias do judiciário, muitas vezes predominando o anacronismo de determinadas posições corporativistas, o que inibe a realização de investimentos e a geração de empregos. Assim, ele concluiu que a reforma será fundamental para eliminar passivos ocultos existentes na contratação da mão de obra.

O deputado federal Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), ressaltou a importância de uma legislação específica para o meio rural, permitindo que os produtores contratem mais trabalhadores ao invés de apelarem para as inovações tecnológicas. A esse respeito, apresentou os principais avanços propostos no PL 6.442, de sua autoria:

(i) possibilidade de prorrogação da jornada por até 4 horas em casos de necessidade imperiosa ou motivo de força maior, respeitando a jornada constitucional e prevendo compensação em dia diverso;

(ii) possibilidade de concessão de intervalo para repouso e alimentação de até 4 horas, mantendo a jornada diária máxima de 8 horas, o que pode melhor se adequar a determinadas atividades, admitindo-se o fracionamento deste intervalo ao longo da jornada;

(iii) simplificação da execução do trabalho em domingos e feriados, havendo a compensação em dia diverso e permitindo reunião das folgas para o trabalhador passar mais tempo junto à sua família;

(iv) não cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho do empregado rural, reduzindo os custos suportados pelos produtores rurais, além de garantir maior produtividade;

(v) abrandamento da exigência legal de preenchimento de cotas de menor aprendiz e de portadores de necessidades especiais para os empresários rurais, reconhecendo a possibilidade de inexistência no município de trabalhadores com essas características, não acarretando a imposição de multas;

(vi) fortalecimento do caráter educativo da fiscalização do trabalho em consideração às dificuldades existentes no campo; e

(vii) ampliação do conceito de contrato de safra e garantia da celebração de contratos sucessivos ou alternados, sem que sejam considerados contratos únicos.

O presidente da FPA explicou que é necessário modernizar a legislação do trabalho rural, pois a vigente é do ano de 1973, período em que o Brasil ainda importava alimentos. Segundo ele, houve grandes avanços tecnológicos no campo desde então e nosso País passou a ser um importante exportador de produtos agropecuários, mas a legislação trabalhista não acompanhou essas mudanças. Leitão concluiu citando que é fundamental que o Ministério do Trabalho não altere as regras do jogo no meio do caminho, via instruções normativas, gerando mais insegurança ao produtor que contratou o trabalhador. “Essas regras têm que ser discutidas no Congresso, envolvendo a sociedade, de forma transparente, e isso também está previsto no PL 6.442”.

Em sua explanação, o presidente da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA, Ágide Meneguette, defendeu que as particularidades do trabalho rural sejam respeitadas em legislação específica e que não sejam criadas regras com base em preceitos válidos para empregados urbanos. O trabalho no campo tem que obedecer e respeitar as razões da natureza e a sazonalidade da colheita. Ele também ressaltou a necessidade de um marco regulatório para a terceirização, que permitirá redução nos investimentos de produtores para contratar serviços relacionados às atividades fim, sem ferir a legislação.

O deputado federal Valdir Colatto, coordenador de Meio Ambiente da FPA, criticou o corporativismo e a ideologia implantados no Ministério Público do Trabalho e em parte da justiça trabalhista. Para ele, é necessário fortalecer as instituições brasileiras, respeitando suas atribuições: ao Legislativo cabe fazer a Lei; ao Executivo, aplicá-la; e, ao Judiciário, julgar.

Colatto falou sobre as dificuldades geradas pelo viés ideológico da fiscalização, que impede a realização de práticas tradicionais em muitas regiões rurais, como os mutirões de vizinhos para a realização de colheita. Por fim, o parlamentar acrescentou que não bastará reformar a legislação trabalhista, pois a principal batalha será fazer com que os que julgam respeitem a nova lei.

MERCADO — Os contratos futuros do café, nos mercados internacionais, registraram pouca oscilação nesta semana, porém mantendo uma tendência baixista no curto prazo.

Foram três fechamentos negativos de segunda a quarta na Bolsa de Nova York, o que conduziu as posições do arábica para uma queda acumulada de 155 pontos, com o contrato C, com vencimento em maio, cotado a US$ 1,3775 por libra-peso. Na ICE Futures Europe, o vencimento maio do café robusta encerrou o pregão de ontem a US$ 2.143 por tonelada, com leve perda semanal de US$ 6.

Os motivadores do desempenho negativo são o início dos trabalhos de cata do café conilon, a aproximação do início da colheita do arábica no Brasil e a recuperação do dólar. A moeda norte-americana se revigorou frente ao real ontem, encerrando a sessão a R$ 3,1457, com alta de 0,5% na semana.

A ata da reunião de política monetária do Federal Reserve (Fed, banco central dos EUA) de março influenciou o desempenho, à medida que sinalizou a possibilidade do começo do arrefecimento do seu balanço de títulos em 2017, de US$ 4,5 trilhões. Assim, pode ser descontinuado o processo de elevação dos juros, o que tende a impulsionar o dólar.

No Brasil, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), a colheita de conilon começou em Rondônia, mas o clima chuvoso, apesar de não prejudicar a qualidade do café, atrapalha os trabalhos. Chuvas regulares também foram registradas nas lavouras de robusta do Espírito Santo, mas as temperaturas permanecem altas.

O Cepea informou, ainda, que as precipitações também foram vistas em quase todas as regiões pesquisadas na última semana, o que contribui para o enchimento dos grãos, em especial da variedade arábica. Apenas no noroeste do Paraná o clima continuou firme, no entanto as condições das lavouras permanecem boas.

De acordo com a World Weather, as chuvas devem continuar de hoje até a maior parte da semana que vem nas regiões produtoras entre sul de Minas e Paraná, com volume mais significativo neste sábado. Há possibilidade de precipitações ocasionais na Zona de Mata e em localidades da Bahia. Já a maioria das outras áreas do cinturão produtor ficará seca.

O mercado físico brasileiro segue lento, com poucos agentes no mercado, conforme os vendedores consideram os preços aquém de suas expectativas. Os indicadores calculados pelo Cepea para as variedades arábica e conilon foram cotados, ontem, a R$ 473,39/saca e a R$ 423,13/saca, com variações de, respectivamente, -0,4% e -3,5% em relação ao fechamento da sexta-feira anterior.

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