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Cooperado, fique atendo na contribuição do FUNRURAL

Senhor cooperado, de acordo com a atual redação da Legislação que rege o FUNRURAL, Lei 13.606/18, a partir de 01.01.19, o Produtor Rural pode optar por contribuir com a Previdência, através da folha de pagamento de seus funcionários, sendo 23% o percentual incidente e, dessa forma, deixar de ser retido em 1,3%, quando da comercialização de sua produção. Essa opção deve ser manifestada agora, em janeiro, e prevalecerá de forma irretratável para o restante do ano. Portanto, fique atento aos prazos, procure seu contador para se orientar sobre a forma mais vantajosa e avaliar se estão enquadrados nos pré-requisitos que possibilitam a referida opção.

Ao cooperado que fizer essa opção, é necessário apresentar uma declaração ao Setor de Comercialização de Café da cooperativa até dia 31.01.19, e no mês de fevereiro, uma cópia do comprovante do recolhimento “GPS” sobre a folha.

O modelo da declaração está disponível no mesmo Setor.

Quanto ao cooperado que não se manifestar com a apresentação da declaração/GFIP, a cooperativa continuará retendo (1,3% de Previdência e 0,2% de SENAR).

Contador: Marcos Goulart

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