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Declaração do ITR deve ser feita até 30 de setembro
por Revista Globo Rural
Proprietário rural que perder o prazo está sujeito a multa
Proprietários rurais de todo o Brasil já podem fazer a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2016. O programa para a prestação de contas está disponível para download. Devem declarar o imposto o proprietário ou o possuidor de direitos sobre uma determinada área, como o arrendatário, seja pessoa física ou empresa.
As informações devem ser apresentadas até o próximo dia 30 de setembro, via internet. Após essa data, a declaração deve ser feita pela internet ou em mídia móvel, como pen drive, nas unidades da Receita Federal.
“No caso de apresentação fora do prazo, será cobrada multa de um por cento ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da DITR será inferior a R$ 50,00”, diz a Receita.
De acordo com o órgão, a cobrança do tributo varia conforme a área e a utilização da terra. “A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos”, informa a Receita, em seu site oficial na internet.
Projeto prevê uso do CAR como base de cálculo do ITR
Como abater do valor do Imposto Territorial Rural (ITR) referente às áreas de preservação?
Estão isentos do ITR os imóveis rurais de propriedade de União, Estados e municípios; de autarquias e fundações ligadas a instituições públicas; e de instituições de educação e assistência social, desde que não tenham fins lucrativos.
Terras ocupadas por comunidades indígenas também são isentas. De acordo com a Receita Federal, essas áreas são enquadradas como bens da União e os índios têm a posse para o que é definido como “usufruto especial”.
E, em algumas condições, podem ser isentas do ITR as chamadas pequenas glebas rurais. Nas definições da Receita, são áreas de até 100 hectares no Pantanal e no Oeste da Amazônia; de até 50 hectares no chamado Polígono das Secas e na parte leste da Amazônia; e de até 30 hectares em qualquer região do Brasil.
Nesse caso, o proprietário das pequenas glebas não precisa declarar o ITR desde que não possua outro imóvel em área rural ou urbana. No entanto, se o uso dessas terras for definido em contratos de arrendamento, comodato ou parceria, é preciso declarar o imposto.
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