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Desconto de 10% IPTU 2016 EM FRANCA - SP

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Desconto de 10% IPTU 2016 EM FRANCA - SP
por Prefeitura Municipal de Franca:
Se você possui imóvel em Franca, SP, com escritura em seu nome, você pode requerer o desconto de 10% sobre o valor do IPTU.
Para requerer o desconto, o proprietário deverá atender aos requisitos abaixo e comparecer à Prefeitura Municipal de Franca para preencher o requerimento até o dia 10/12/2015, munido dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PROTOCOLO DO PEDIDO DO BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DO IPTU
- Escritura, ou Matrícula com o registro do Cartório ou Contrato de compra do imóvel;
- Ser proprietário e/ou usufrutuário do imóvel e nele RESIDA;
- CPF, RG, certidão de casamento e/ou certidão de nascimento (se solteiro) e /ou certidão de óbito de todos os titulares noticiados do instrumento de aquisição do imóvel, e/ ou inventário, e/ou certidão de óbito;
- O proprietário e/ou usufrutuário não pode responder por quaisquer débitos inscritos em Dívida Ativa;
- O pedido da concessão do benefício da redução de 10% do IPTU deve ser requerido pelo proprietário, e/ou usufrutuário e/ou procurador formalmente constituído ( procuração simples com firma reconhecida e/ou pública) TODO ANO, até 10 de dezembro do exercício anterior. Para evitar recebimento da notificação do IPTU sem o desconto da redução, por conta dos processamentos dos lançamentos, o proprietário (a) e/ou usufrutuário (a) deve protocolar o pedido até o dia 10 de dezembro.
- É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS INFORMADOS NOS ITENS ANTERIORES, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.672/68, ARTIGOS 8º; 12, III, IV, § ÚNICO; 18; 130 e 148 § 1º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E LEI COMPLEMENTAR N. 046/2002 NO ATO DO PROTOCOLO DO PEDIDO.
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