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Funrural. Por que é seguro recolhê-lo?

por Revista Cocapec:

Desde meados de 2010 a Cocapec retém dos seus cooperados o Funrural, uma contribuição social com alíquota total de 2,1% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, e as deposita em juízo.

A Cocapec é autora de alguns Mandados de Segurança que da desobriga a cobrança até que o Poder Judiciário chegue a uma decisão final sobre o caso.

Mas então por que a cooperativa recolhe esta alíquota dos seus associados?

Por precaução. Como o processo ainda está em andamento, a cooperativa, juntamente com o seu Conselho Administrativo, e orientada pelo seu departamento jurídico, definiu em continuar com a retenção do Funrural, e depositar os valores em juízo.

Quais os benefícios desta ação?

No caso de decisão desfavorável, ou seja, é declarada a obrigatoriedade da cobrança, os cooperados já possuem saldo suficiente para repassar ao governo, não tendo a necessidade de desembolsar mais recursos para quitação.

Já no caso de um parecer favorável, ou seja, o Poder Judiciário entende que a cobrança é indevida, o montante depositado em juízo retorna para a Cocapec, que por sua vez repassa proporcionalmente aos cooperados, com valores reajustados.

Quais os prejuízos quando não se recolhe e faz o depósito em juízo?

Algumas empresas, de posse de liminares, não recolhem e nem fazem o depósito judicial integral. Tal decisão é um risco ao produtor que, no caso de uma definição negativa, deverá pagar o acumulado referente a todo o curso do processo e será cobrado pelo Fisco de uma só vez, com todos os acréscimos legais e multa se não for feito o pagamento no prazo.

No momento da comercialização pode se ter a falsa sensação de melhor remuneração do produto, mas também aumenta a possibilidade de uma dívida futura.

Portanto, o recolhimento realizado pela Cocapec é legal e a atitude da cooperativa em depositar em juízo visa exclusivamente em proteger os interesses de seus cooperados.

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