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Governo Federal busca facilitar crédito a produtores rurais
Por CaféPoint:
Postado em: 26/03/21
De acordo com o Incra, há mais de 6 milhões de imóveis rurais no País inscritos no SNCR e os proprietários ou detentores da posse desses imóveis podem ter acesso a créditos agrícolas, o que exige a apresentação do CCIR atualizado. Com esse serviço, o produtor rural não precisará mais apresentar o certificado impresso. A consulta e a validação de informações para concessão de crédito podem ser realizadas diretamente na base do SNCR, por meio do serviço Consulta CCIR, pelas instituições bancárias e cooperativas de crédito.
“Estamos unidos na missão de transformar o Brasil em uma nação digital e de facilitar a vida das pessoas. O serviço de Consulta CCIR garante mais eficiência aos processos relacionados à propriedade rural, proporcionando maior agilidade e segurança às operações, além de diminuir a ocorrência de erros e de fraudes. As informações na base do Sistema Nacional de Cadastro Rural são disponibilizadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, assegurando a privacidade dos dados do cidadão e oferecendo toda a comodidade aos produtores rurais, que não precisarão mais se preocupar em emitir e apresentar o CCIR”, explica o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Para o presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, a solução impulsiona a transformação digital no País, contribuindo para a digitalização dos processos do Incra e facilitando o acesso a serviços para quem detém a propriedade ou posse do imóvel rural. “Buscamos universalizar e desburocratizar os serviços públicos. Alguns produtores rurais não têm acesso à internet e nem como imprimir documentos para apresentar a instituições públicas e privadas. Em parceria com o Serpro, estamos modernizando esse processo e contribuindo para o desenvolvimento do nosso País”, destaca.
Legalização da propriedade rural
A nova solução também facilita o tratamento de questões relativas à propriedade rural junto a cartórios, que exige a apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Para a legalização da transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha de imóveis rurais, o proprietário não precisará mais se preocupar em apresentar o certificado impresso. Os cartórios poderão validar o CCIR realizando consultas diretamente na base do Sistema Nacional do Cadastro Rural (SNCR), o que torna o processo muito mais ágil, prático e seguro.
O cadastro do imóvel rural deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações como mudança de titularidade, de área, de exploração e de situação jurídica. A inclusão cadastral de imóvel rural, que antes era realizada de modo presencial, passou, em novembro do ano passado, a ser via internet por meio de declaração eletrônica do SNCR. A inclusão de imóvel rural não declarado ao Incra também pode ser feita on-line pelo Sistema.
Tags: TecnologiaCaféCocapec
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