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Lei paulista aprimora conceitos do novo Código Florestal

por OCB:

Normativo publicado hoje explicita conceitos garantindo mais benefícios para as propriedades rurais em São Paulo.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei Estadual Paulista nº 15.684/2015, normativo que dispõe em caráter suplementar, sobre Programa de Regularização Ambiental (PRA), criado pelo Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12), para as propriedades e imóveis rurais paulistas.

A nova lei trata, em seu artigo 1º, do Cadastro Ambiental Rural-CAR. Estabelece que a inscrição da propriedade ou posse rural, deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, indicado no site da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (www.ambiente.sp.gov.br) e integrado com o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR (em São Paulo, SICAR-SP).

A legislação mantém conceitos importantes conquistados na Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal) e inclui alguns benefícios, como por exemplo, o esclarecimento de que, nas pequenas propriedades rurais com áreas consolidadas, quando não houver vegetação nativa em 22 de julho de 2008, não há obrigação de recomposição a título de Reserva Legal. Alguns setores do órgão ambiental paulista anteriormente tinham manifestado outro posicionamento.

Outro benefício foi a previsão da possibilidade de modificar a localização das reservas legais já averbadas, o que é importante nas situações em que, na prática, tais locais já são utilizados com áreas produtivas.

Foi estabelecido ainda pelo novo normativo que a adesão ao PRA é prova suficiente do início da recomposição da APP, para fins de cômputo no cálculo da RL, o que gera mais segurança jurídica para esse mecanismo.

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