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Lei permite inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo indeterminado

por ESTADÃO CONTEÚDO:

Sem a inscrição, os proprietários rurais ficam impedidos de obter crédito agrícola em qualquer de suas modalidade

O prazo de adesão do CAR vinha sendo adiado desde 2017

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que reabre as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo indeterminado. Criado pelo Código Florestal em 2012, o CAR tinha um prazo de adesão que vinha sendo prorrogado desde 2017. Sem a inscrição, os proprietários rurais ficam impedidos de obter crédito agrícola em qualquer de suas modalidades. A nova lei está no Diário Oficial da União (DOU) de hoje e determina que a inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais. O texto ressalva, porém, que somente os proprietários que fizerem o CAR até 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Resultado da aprovação de projeto de lei de conversão da Medida Provisória 884/2019, a lei estabelece que União, Estados e o Distrito Federal deverão implantar programas de regularização ambiental para adequação das propriedades à legislação vigente. Nesse caso, caberá à União estabelecer normas de caráter geral, e aos Estados e DF, o detalhamento das ações por meio de normas de caráter específico, “em razão de suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais”. A lei reforça que “a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que deve ser requerida em até dois anos”, e permite ao proprietário ou possuidor de imóvel rural aderir ao PRA da União caso os Estados e o Distrito Federal não implantem o seu PRA até 31 de dezembro de 2020.

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