Na última quinta-feira, 29 de setembro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria nº 49/2022, que determina o registro de tratores e máquinas agrícolas, conforme estabelecido no Decreto nº 11.014, de 29 de março de 2022. O processo de registro ocorre através do app ID Agro, disponível para Android e iOS.

Antes de realizar a compra, o produtor precisa ter o seu cadastro ativo no ID Agro. O cadastro pode ser realizado tanto para pessoa física como jurídica, devendo informar dados básicos pessoais. Ao efetuar a compra, a concessionária realiza o cadastro da máquina e vincula ao comprador.

Se o trator for usado, o procedimento é igual; porém, o produtor precisa ter a Nota fiscal do bem e ir até uma concessionária para fazer o registro. Vale reforçar que todo o procedimento é gratuito para máquinas novas e usadas. Com o bem registrado, o produtor pode imprimir o RENAGRO e gerar um QR code que pode ser afixado diretamente no bem. Benefícios do registro de máquinas e tratores agrícolas:

– Permissão de transitar em via pública
– Integração com os sistemas policiais
– Possibilidade de colocar o bem como garantia para empréstimos e financiamento
– Maior segurança na compra de um bem usado

 

Atenção:
– O registro é obrigatório somente para máquinas e equipamentos que transitam em vias públicas;
– O Renagro é facultativo para tratores ou máquinas agrícolas produzidas antes de 2016, ainda que transitem em via pública.

Confira aqui vídeo de divulgação do ID Agro: