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Mudanças na Lei do Agrotóxico voltam à pauta política
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Mudanças na Lei do Agrotóxico voltam à pauta política

por Revista Globo Rural: Dessa vez o projeto tramita na Câmara dos Deputados e propõe, entre outras coisas, a troca do termo agrotóxico por "defensivos fitossanitários e produtos de controle ambiental” Após polêmicas em torno da possível substituição do termo agrotóxicos por produtos fitossanitários na lei que trata da produção rural no Brasil, a alteração volta a ser discutida, dessa vez na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei (PL) 3200/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), propõe substituir a atual Lei de Agrotóxicos (7.802/89), que é revogada pelo texto, sendo inclusive o nome agrotóxico substituído por “defensivos fitossanitários e produtos de controle ambiental”. A proposta será analisada por comissão especial constituída para esse fim e pelo Plenário. O autor da proposta argumenta que a lei está defasada e que seria incompatível com acordos internacionais ratificados pelo Brasil, como o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, internalizado pelo Brasil pelo Decreto 1.355/94. “A Lei de Agrotóxicos deve ser repensada e reformulada para atender aos anseios da sociedade. Fabricantes informam das dificuldades de instalação de novas fábricas ou de obtenção de registros de seus produtos; produtores rurais reclamam da ausência ou da demora na disponibilização de novos produtos que controlem doenças e pragas; consumidores clamam por alimentos mais seguros; médicos alertam para aspectos da saúde humana e toxicológicos; ambientalistas apontam para a necessidade de desenvolvimento de processos mais sustentáveis”, cita o parlamentar. CTNFito O projeto contempla também um adendo na estrutura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que seria a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito). A finalidade  é apresentar pareceres técnicos conclusivos aos pedidos de avaliação de novos produtos defensivos fitossanitários, de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins. A comissão vai centralizar várias competências que estão hoje distribuídas entre outros órgãos, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura. “A proposta apresenta uma política de Estado para os defensivos fitossanitários e institui uma nova sistemática para procedimentos de avaliações e registros, à semelhança de países tais como Estados Unidos e Canadá, que concentram tal atividade em um único órgão de governo”, justifica Covatti Filho. Entre as atribuições, estariam "avaliar os pleitos de registro de novos produtos técnicos e emitir pareceres técnicos conclusivos nos campos da agronomia, toxicologia e ecotoxicologia sobre os pedidos de aprovação de registros de produtos"; avaliar e homologar relatório de avaliação de risco de novo produto ou de novos usos em ingrediente ativo"; "estabelecer diretrizes e medidas que possam reduzir os efeitos danosos desses produtos sobre a saúde humana e o meio ambiente"; entre outras coisas. O texto na íntegra pode ser acessado clicando aqui. Registros de novos produtos Ainda de acordo com a proposta, os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente deverão emitir registros de novos produtos fitossanitários e de controle ambiental em até 30 dias após a data de emissão do parecer conclusivo da CTNFito. Tal qual a Lei de Agrotóxicos atual, o projeto de lei traz normas para a expedição da Permissão Experimental Temporária para novos produtos destinados à pesquisa e à experimentação. Além disso, traz normas para outros tipos de registro, como de produtos idêntico e de exportação, e fixa valores de taxas de avaliação e de registro. Covatti Filho destaca o tratamento diferenciado às chamadas Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (com pouco ou nenhum produto que atenda às necessidades de cada cultura), exploradas principalmente por empreendimentos familiares, como uma das novidades do projeto. “Agora, associações de agricultores, entidades de pesquisa ou de extensão ou os titulares de registros poderão requerer ao Ministério da Agricultura a avaliação de novos usos em produtos defensivos fitossanitários ou afins já registrados para controle de outros alvos biológicos”, finaliza.