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Novas regras para uso de sementes no país entram em vigor em março de 2023

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Novas regras para uso de sementes no país entram em vigor em março de 2023
Por Comunicação Ocesp:
Postado em: 24/01/23
A Portaria 538 de dezembro de 2022 trouxe diversas novidades para quem produz, beneficia, armazena e comercializa sementes. A nova Portaria adequa-se à realidade e às necessidades atuais do setor nacional de sementes e se alinha com o Decreto nº 10.586/2020, novo regulamento da Lei nº 10.711/2003 (Lei de Sementes e Mudas), que criou oportunidades para a modernização da legislação de sementes e mudas por meio das normas complementares. As normas estabelecidas atingem dois grupos:- Grupo 1 - agentes envolvidos nas atividades de produção, certificação, beneficiamento, armazenamento, análise e reembalagem de sementes, com fins comerciais, incluindo responsáveis técnicos e amostradores;
- Grupo 2 - agricultores que utilizam sementes como insumo, com destaque para aqueles que reservam sementes para uso próprio.
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