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Novas regras para uso de sementes no país entram em vigor em março de 2023

Por Comunicação Ocesp: 

Postado em: 24/01/23

A Portaria 538 de dezembro de 2022 trouxe diversas novidades para quem produz, beneficia, armazena e comercializa sementes.

A nova Portaria adequa-se à realidade e às necessidades atuais do setor nacional de sementes e se alinha com o Decreto nº 10.586/2020, novo regulamento da Lei nº 10.711/2003 (Lei de Sementes e Mudas), que criou oportunidades para a modernização da legislação de sementes e mudas por meio das normas complementares.
As normas estabelecidas atingem dois grupos:

  • Grupo 1 – agentes envolvidos nas atividades de produção, certificação, beneficiamento, armazenamento, análise e reembalagem de sementes, com fins comerciais, incluindo responsáveis técnicos e amostradores;
  • Grupo 2 – agricultores que utilizam sementes como insumo, com destaque para aqueles que reservam sementes para uso próprio.

Para o Grupo 1, a autorização para transporte de sementes destinadas à conclusão do processo de produção em unidade da Federação, distinta daquela onde se iniciou, não será mais exigida, devendo estar acompanhada apenas do comprovante de inscrição do campo no Mapa.
Já para o Grupo 2, foi regulamentada a reserva técnica, prevista no Decreto nº 10.586/2020. De acordo com a Portaria, será admitida uma reserva técnica correspondente a até 10% da quantidade de sementes necessária para a semeadura das áreas do agricultor na safra seguinte. Destaca-se ainda que, caso ocorra a reserva técnica, é exigido a declaração de área para a reserva de sementes para uso próprio, tanto para as cultivares protegidas como para as cultivares de domínio público.
Para os comerciantes de sementes, destaca-se o artigo 164, que determina no transporte de sementes para devolução ou descarte, cujo lote estiver com o prazo de validade do teste de germinação ou de viabilidade vencido, esta condição deverá ser informada na nota fiscal, além de especificar o nome da espécie, a denominação da cultivar, a identificação do lote e a quantidade de sementes por lote.
Nota: Reserva Técnica é uma tolerância estabelecida pelo Decreto 10.586/2020, que corresponde à quantidade de semente reservada além daquela necessária para a semeadura ou plantio na safra seguinte. Esse item contempla eventual necessidade de ressemeadura ou replantio.

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