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O Globo Rural reuniu algumas dúvidas frequentes, que advogada esclarece abaixo:

 por Globo Rural:

Como agir quando o produtor tem duas propriedades com matrículas diferentes?

O CAR é feito por propriedade. A linguagem é a unidade econômica, é a fazenda efetivamente. Se a fazenda for formada por 10 matriculas, se elas forem vizinhas, contíguas uma da outra é um só CAR porque aí, a ideia é a fazenda ter a sua identidade ambiental e não matricula por matrícula.

Reserva legal e área de preservação permanente já devem estar regularizadas antes de fazer o CAR?

O CAR não exige que a sua propriedade esteja regularizada. Ele quer conhecer as suas irregularidades, então ninguém precisa ter a reserva ou ter a APP, pra fazer o cadastro. No cadastro o produtor vai dizer o que não tem. O segundo passo da regularização ambiental é o programa de regularização ambiental, que todos os estados estão fazendo os seus, e aí é que o produtor vai se regularizar.

Quando a área da propriedade não bate com o que está registrado na matrícula, o que fazer?

É muito comum a matricula não bater com o mapa. A própria ministra do Meio Ambiente disse que quer saber a área real. Então, se o mapa é diferente da matricula, respeite o mapa, vá pelo tamanho real da sua propriedade, independente de ser ou não o que está na matricula. A matricula inclusive pode ser retificada depois.

Quais são as consequências que a falta do CAR pode trazer para o agricultor?

Além da multa pelo órgão ambiental, porque o cadastro é uma exigência da Legislação Ambiental, a mais grave é a de mercado. O próprio comprador do seu produto, a usina que compra a cana, o frigorífico que compra o boi vai exigir do produtor o CAR antes de fazer esse contrato. A conseqüência de mercado está se mostrando mais cruel até do que a própria multa pela falta do CAR.

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