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Prazo para inscrição no CAR encerra em um mês
por Revista Cocapec:
Autor: Rafael Dias Martins
Fonte: http://www.ambiente.sp.gov.br/
Criado pelo novo Código Florestal (art. 29, da Lei 12.651/2012) e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o Cadastro Ambiental Rural – CAR consiste no registro público eletrônico, de abrangência nacional, junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – SINIMA. O cadastramento é obrigatório para todos os imóveis rurais, constituindo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O Decreto Federal 7.830/2012 estabeleceu que o CAR será considerado implantado a partir de ato do Ministério de Meio Ambiente, o que ocorreu por meio da Instrução Normativa n°02 de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, publicada no dia 06 de maio de 2014. A partir disso começou a contar o prazo de 1 ano para que todas as propriedades e posses rurais fizessem a inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, este prazo termina no próximo 6 de maio e até agora sem indícios de prorrogação.
Alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, optaram por um sistema próprio de cadastramento interligado ao nacional (Veja os endereços no quadro Informações Importantes no final desta matéria). É Importante ressaltar que a inscrição deve ser feita na unidade da federação onde se localiza a propriedade. No caso do Estado não dispor de sistema próprio, a inscrição poderá ser feita por meio do Módulo de Cadastro Ambiental Rural na seguinte página e endereço eletrônico: http://www.car.gov.br/. Vale lembrar que o cadastro é totalmente realizado pela internet.
Além de ser o primeiro passo para a adequação das propriedades rurais à nova legislação florestal, o CAR será imprescindível aos produtores rurais em vários momentos, dentre os quais quando forem solicitar crédito. Após 5 anos da data da publicação do Código Florestal, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
O CAR deverá conter os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural, a respectiva planta georreferenciada do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização das reservas legais.
Em relação aos imóveis rurais considerados como pequena propriedade ou posse rural familiar, o registro no CAR será efetivado mediante procedimento simplificado, nos termos do ato do Ministério do Meio Ambiente. Serão exigidas apenas a identificação do proprietário ou possuidor rural, a comprovação da propriedade ou posse e a apresentação de croqui que indique o perímetro do imóvel, as Áreas de Preservação Permanente – APPs e os remanescentes que formam a reserva legal.
A pessoa física ou jurídica ou seu representante, que seja proprietário ou possuidor do imóvel rural, responsabiliza-se pela inscrição. Ela terá natureza declaratória. Na prática, seguirá a forma da declaração do Imposto de Renda, sendo que o declarante se responsabilizará penal e administrativamente pela veracidade das informações. Para avaliar a veracidade das informações e acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo declarante, o órgão ambiental poderá realizar vistorias sempre que entender necessário e solicitar documentos comprobatórios.
Terminado o cadastro será emitido um recibo confirmando o cadastramento do imóvel rural no CAR. Em seguida, o órgão ambiental competente procederá a análise técnica do cadastro que, caso aprovado, terá a inscrição do imóvel rural no CAR confirmada.
Informações Importantes
São Paulo
http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/
Fone: 0800 113 560 (mencione o assunto CAR)
Minas Gerais*
http://www.semad.mg.gov.br/cadastro-ambiental-rural
Nacional*
Os sites trazem suporte e manuais de passo a passo de como realizar o cadastramento.
*Não encontramos nenhum número telefônico nos sites de Minas Gerais e do nacional
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