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Produtores rurais: atenção para atualização do cadastro nas distribuidoras de energia elétrica

POR EQUIPE CAFÉPOINT:

Segundo a Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (FAEMG), os produtores rurais terão que atualizar os seus dados cadastrais nas distribuidoras de energia elétrica. O recadastramento será exigência para manutenção dos benefícios das classes de consumo “rural” e “aquicultores/irrigantes”.

Para manter os descontos na conta de energia, os produtores precisarão enviar documentos que comprovem a atividade rural. Caso sejam também irrigantes ou aquicultores, precisarão comprovar ainda, junto às distribuidoras de energia elétrica, licenciamento ambiental e outorga de direito de uso da água emitidos pelos órgãos competentes.

“As distribuidoras já estão enviando cartas aos produtores rurais. A FAEMG também está reforçando o alerta para o recadastramento e esclarecendo dúvidas sobre a documentação necessária. Já contatamos as distribuidoras, a fim de que entreguem o formulário que trata da relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica na propriedade e orientem o produtor no seu preenchimento. Conseguimos recentemente reaver a cumulatividade dos benefícios – produtor rural + irrigante/aquicultor – e temos atuado fortemente em prol dos produtores”, afirma Aline Veloso, coordenadora da Assessoria Técnica da FAEMG.

Ana Paula Mello, coordenadora da Assessoria Ambiental da FAEMG, conta que a exigência de comprovação da licença ambiental e da outorga de direito de uso da água, estabelecido em norma da ANEEL, está em alinhamento às políticas nacionais de meio ambiente e de recursos hídricos. “Este recadastramento, junto às concessionárias de energia elétrica, mostra uma clara tendência de integração de informações de diferentes órgãos, o que confirma o caráter transversal das questões ambientais. O Sistema FAEMG tem acompanhado atentamente esse movimento, atuando sempre em defesa do produtor rural”, completou.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

– Conta de energia elétrica

– CPF

– CNPJ com data de emissão recente (se pessoa jurídica)

– Relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica e suas respectivas potências (assinado pelo titular da unidade consumidora)

– Número da inscrição estadual (se houver)

– ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou documento municipal que comprove a localização rural

– Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração (se pessoa jurídica)

– Cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica)

– Registro de produtor rural expedido por órgão público (se houver)

***Se irrigantes e/ou aquicultores: Comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos (quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal específica), ou da sua dispensa.

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