NOTÍCIAS

Saiba o que fazer se você perdeu o prazo para a declaração do IR

por Folha de São Paulo:

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2015, referente aos ganhos de 2014, terminou na quarta-feira (30), mas a Receita estima que 400 mil contribuintes ainda precisam regularizar sua situação com o fisco.

Os atrasados devem pagar a multa mínima, fixada em R$ 165,74, e uma multa adicional de 1% ao mês (ou uma fração proporcional, caso atrasem menos de um mês) sobre o total de imposto devido. É importante notar que o imposto devido é o total de imposto calculado no ano, e não o saldo a pagar.

Ou seja, mesmo quem tem direito a restituição pagará multa se atrasou o envio.

Quanto mais o contribuinte demorar para acertar as contas com a Receita, maior será a penalidade –que pode chegar ao máximo de 20% sobre o imposto devido.

Um contribuinte com imposto devido de R$ 30 mil no ano de 2014 pode ter de pagar uma multa de até R$ 6.000 (equivalente a 20% do tributo) conforme o número de meses em atraso, explica Marcelo Siqueira, advogado tributarista do Siqueira Castro Advogados.

Para regularizar a situação, pode-se usar o mesmo programa do IR 2015 para fazer a declaração.

Para pagar a multa, basta declarar o imposto e imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) por meio do Programa Gerador da Declaração clicando em “Darf de multa por Entrega em Atraso” no menu “Imprimir”, do lado esquerdo da tela.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias contados a partir da entrega em atraso. Após esse prazo, haverá incidência de juros de mora com base no juro básico (taxa Selic), atualmente fixada em 12,75% ao ano.

Quem não tem imposto devido, mas precisava declarar, fica apenas com a multa de R$ 165,74.

Quem precisa fazer retificação ou declarar anos anteriores deve baixar os programas daquele ano-base. No site da Receita há programas de até cinco anos atrás.

A entrega de declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso.

Aos atrasados não é mais permitido o envio do documento por meio de tablets e smartphones.

Eles também perderam direito à declaração pré-preenchida.

Notícias Relacionadas