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Salário-educação: O que é?

Por CaféPoint:

Postado em: 26/04/22
O salário-educação é um tributo pago indevidamente pelos produtores rurais que empregam diretamente pela pessoa física. A contribuição corresponde a 2,5% da folha do pagamento mensal.

O STJ e os Tribunais Federais Regionais definiram que esse salário é um tributo devido apenas pelas “empresas” vinculadas à Previdência Social (3° do art. 1o da Lei n°9.766/1998), ou seja, ele não é devido pelo produtor rural pessoa física que emprega através da CEI. Precedentes: Agrg no REsp 1546558, AgRg no REsp 1467649, AgRg no AREsp 664092, REsp 1514187, REsp 1503711, REsp 1242636, REsp 711.166 e REsp 842.781.

A Faemg, em parceria com a Unikowski Advogados (UNK Advogados), orienta os produtores rurais interessados e que empregam na pessoa física, a ingressarem com processo para, com autorização judicial, deixarem de fazer o recolhimento indevido, bem como para restituir os valores (atualizados pela SELIC) das contribuições feitas, indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

 

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